contabilidade Organizada

 Regime de contabilidade organizada

A contabilidade organizada é um regime de tributação dos rendimentos de uma atividade comercial, industrial ou agrícola.  A outra opção é o regime simplificado.

Neste regime pode deduzir a maior parte das despesas referentes à sua atividade profissional e é obrigatório ter um Contabilista Certificado.

A contabilidade organizada, tal como o próprio nome indica, obriga as empresas a guardar e manter organizados em dossiers fiscais os vários tipos de documentos durante anos.

1. Obrigatória para quem?

Este regime fiscal é obrigatório para as empresas constituídas em sociedade, como por exemplo as sociedades anónimas, sociedades por quotas e as sociedades em nome individual.

Os sujeitos passivos que sejam profissionais liberais e empresários em nome individual que tenham um montante anual ilíquido de rendimentos superior a 200.000,00€ (150.000,00€ até 2014) encontram-se igualmente abrigados pelo regime de contabilidade organizada.

2. Vantagens 

  • A contabilidade organizada é o regime fiscal mais eficiente para atividades de maior complexidade e quando as despesas com a atividade são superiores a 25% dos rendimentos. (o regime simplificado considera, como regra geral, que 25% do rendimento é encargo, tributando 75% do rendimento)
  • Ao contratar um contabilista certificado, liberta-se das burocracias e garante que está a pagar os impostos adequados ao seu negocio. Um profissional externo vai lhe dar um maior apoio na gestão do seu negócio.
  • Permite utilizar beneficios fiscais, apoios e incentivos para reduzir os impostos a pagar.

3. Que despesas pode deduzir

Na contabilidade organizada podem ser deduzidas as seguintes despesas inerentes ao exercício da atividade:

  • Utilização de viatura própria;
  • Gastos com combustíveis, deslocações e estadias;
  • Depreciações e amortizações de materiais informáticos, como por exemplo computadores e impressoras;
  • Residência da atividade;
  • Empréstimos bancários;
  • Multas e coimas pela prática de infrações;
  • Contabilista Certificado.

4. Como mudar de regime?

A mudança entre regimes fiscais é possível, mas deve ser cuidadosamente planeada. Se o volume de negócios da sua empresa aumentar e ultrapassar os 200.000 euros anuais, será automaticamente obrigado a optar pela Contabilidade Organizada no ano seguinte. No entanto, caso esteja no Regime Simplificado e deseje mudar para a Contabilidade Organizada antes de atingir este limite, pode fazê-lo, devendo comunicar a sua decisão às autoridades fiscais até ao final do mês de março do ano seguinte ao da opção.

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